COMUNICADO MEDIDA PREVENTIVA – CORONAVÍRUS (COVID-19)
A Câmara Municipal de Arapuá/MG, através do seu atual Presidente Adilson Bontempo de Oliveira, por meio de Portaria nº. 07, DE 23 DE MARÇO DE 2020, decidiu por suspender o expediente na Câmara Municipal, como medida preventiva ao contágio com o COVID-19 (CORONAVÍRUS).
A partir de 23/03/2020 serão mantidas apenas as atividades e serviços internos essenciais, e não haverá atendimento ao público, exceto pelos canais via internet. (e-mail: camara.arapua@hotmail.com).
A medida leva em consideração a gravidade da pandemia do COVID-19, e as recomendações do Ministério da Saúde, e os Decretos estaduais sobre o assunto.
Demais disso, a medida visa resguardar as condições de saúde dos Vereadores, servidores e do público em geral que frequenta a Câmara Municipal de Arapuá/MG.
A Presidência da Câmara informa que, por enquanto, as atividades do processo legislativo serão mantidas, poderão ocorrer mediante convocação e será restrita às Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, com a presença restrita preferencialmente aos Vereadores e servidores do Legislativo, como forma de evitar a aglomeração de pessoas. Mantendo-se e garantindo-se a transparência das ações por meio da divulgação pelo site da Câmara na internet: www.arapua.mg.leg.br.
A convocação de Reunião Extraordinária fica resguardada, mas ocorrerá somente em casos de extrema necessidade e situação emergencial.
Ressaltamos que o objetivo da medida é a implementação de medidas preventivas de combate à disseminação do COVID-19 (CORONAVÍRUS). E que, tão logo, haja orientação diversa do Ministério da Saúde, a Câmara Municipal voltará ao seu funcionamento normal.